Um colaborador pode ter feito o treinamento de NR-35 corretamente e ainda assim ficar exposto numa fiscalização — se não tiver como comprovar. O certificado é essa prova: o documento que formaliza que a capacitação realmente aconteceu.
O que é e pra que serve
O certificado de treinamento NR é emitido ao final de uma capacitação obrigatória, comprovando que o colaborador participou e concluiu o conteúdo exigido pela norma regulamentadora correspondente. Em uma fiscalização, é o documento que a empresa apresenta pra provar que aquele colaborador está apto a exercer atividades de risco específicas — trabalho em altura, espaço confinado, operações elétricas, entre outras.
O que o certificado precisa conter
- Nome completo do participante
- Nome do treinamento e a NR correspondente
- Carga horária cursada
- Data de realização
- Nome do instrutor responsável
- Assinatura do instrutor e do responsável técnico ou SESMT
O certificado não substitui o treinamento
Vale um alerta importante: o certificado é só o comprovante — ele não tem validade se o treinamento em si não foi de fato ministrado por instrutor ou instituição qualificada, com o conteúdo programático e a carga horária exigidos pela norma. Emitir certificado sem a capacitação correspondente não protege a empresa; pelo contrário, agrava a situação em caso de fiscalização ou acidente.
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