CIPA é a sigla de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, formada por representantes da empresa e dos trabalhadores com o objetivo de identificar riscos e propor ações de prevenção. A obrigatoriedade e o tamanho da comissão são definidos pela NR-5, com base no grau de risco da atividade e no número de empregados do estabelecimento.
Como a CIPA é composta
A comissão é formada por representantes indicados pelo empregador e por representantes eleitos pelos próprios trabalhadores, em número proporcional definido por um quadro específico da NR-5. Empresas muito pequenas, dependendo do grau de risco, podem ter apenas um designado no lugar da comissão formal.

Quando a CIPA é obrigatória
A obrigatoriedade depende do enquadramento na NR-5, que cruza o grau de risco da atividade econômica com o número de empregados do estabelecimento. Estabelecimentos que não atingem o dimensionamento mínimo ainda assim precisam ter um cipeiro designado, responsável pelas atribuições da comissão.
O que a CIPA faz na prática
Na prática, a CIPA participa da identificação de riscos, acompanha a implementação de medidas de controle previstas no PGR, investiga acidentes de trabalho e organiza atividades como a SIPAT, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho. A comissão não substitui o SESMT nem o PGR, ela atua em conjunto com os dois.