O adicional de periculosidade é de 30% e incide sobre o salário base do trabalhador, sem incluir gratificações, comissões ou outros adicionais. Diferente da insalubridade, ele não tem graus variáveis: ou a atividade é enquadrada como perigosa, e o percentual é fixo, ou não é.
A fórmula do cálculo
O cálculo é direto: multiplica se o salário base por 30%. Por exemplo, um trabalhador com salário base de R$ 2.000 e direito ao adicional recebe R$ 600 a mais por mês, totalizando R$ 2.600. O valor entra na folha como uma verba específica, separada do salário base.

O que entra na base de cálculo
A base de cálculo é o salário contratual, sem adicionais como horas extras, comissões ou gratificações habituais, salvo se a convenção coletiva da categoria previr regra diferente. É importante checar a convenção coletiva aplicável, porque algumas categorias negociam bases de cálculo mais amplas.
Reflexos em outras verbas
O adicional de periculosidade tem natureza salarial, então ele reflete em férias, décimo terceiro, FGTS e verbas rescisórias. Deixar de incluir esse reflexo no cálculo de rescisão ou de férias é um dos erros mais comuns e mais caros que uma empresa pode cometer.