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Voltar para o Blog 27 de agosto de 2026 1 min de leitura

NR-15: as atividades e operações insalubres

NR-15: as atividades e operações insalubres

A NR-15 é a norma regulamentadora que define as atividades e operações insalubres, os limites de tolerância pra cada agente nocivo e os critérios pra caracterização dos graus de insalubridade. Ela é a base técnica usada no laudo que sustenta o pagamento do adicional de insalubridade.

O que a norma cobre

A NR-15 traz anexos específicos pra cada tipo de agente: ruído contínuo ou intermitente, calor, vibração, radiações, condições hiperbáricas, agentes químicos e agentes biológicos, entre outros. Cada anexo define o limite de tolerância e, em alguns casos, o grau de insalubridade correspondente.

Como a avaliação é feita

A avaliação exige medição técnica dos agentes presentes no ambiente, feita por profissional habilitado, com equipamento calibrado. Não é uma avaliação por percepção ou comparação com outra empresa parecida: cada ambiente e cada função precisa ser medido e documentado individualmente.

Relação com o PGR e o LTCAT

Os agentes identificados pela NR-15 alimentam tanto o inventário de riscos do PGR quanto o LTCAT. É comum que a mesma medição técnica sirva de base pros três documentos, desde que feita com o rigor e a documentação exigidos por cada um.

Uma medição feita sem calibração de equipamento ou sem metodologia documentada não sustenta nem o pagamento do adicional nem uma eventual defesa em fiscalização ou ação trabalhista.
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