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Voltar para o Blog 11 de setembro de 2026 2 min de leitura

NR-35: o que muda com a Portaria MTE nº 1.259/2026

A Portaria MTE nº 1.259/2026, publicada em 15 de julho de 2026, alterou a NR-35 em dois pontos que mudam a rotina de quem gerencia trabalho em altura: todo treinamento da norma passa a ser presencial, e a obrigação genérica de sistema de proteção para escadas fixas verticais dá lugar a uma análise de risco específica. As empresas têm prazos que vão de 1 a 3 anos pra se adequar.

Treinamento de NR-35 agora é presencial

A portaria incluiu o item 35.4.5, que determina que os treinamentos previstos na NR-35 sejam realizados de forma presencial. Isso vale pra capacitação inicial, periódica e eventual. Na prática, o modelo totalmente a distância pra NR-35 deixa de ser aceito, e a parte prática volta a ter peso central na formação do trabalhador. As organizações têm um ano, contado da publicação, pra ajustar contratos com fornecedores de treinamento e o próprio calendário interno de reciclagens.

Escadas fixas verticais: da exigência genérica pra análise de risco

Antes, a norma trazia uma obrigação ampla de instalar sistema de proteção contra quedas em escadas fixas verticais. A Portaria nº 1.259/2026 substitui essa exigência genérica por uma análise de risco que avalia cada escada e define a medida de proteção adequada pra situação real. O prazo pra concluir essa análise e implementar o que ela indicar varia de 1 a 3 anos, conforme a quantidade de escadas fixas que a empresa tem.

O que não é retroativo

As regras técnicas de fabricação e projeto trazidas por normas anteriores não se aplicam de forma retroativa. Escadas já instaladas, ou projetos aprovados, contratados ou em execução antes da vigência, seguem as regras da época. A análise de risco, no entanto, alcança todo o parque instalado: ela é sobre decidir a proteção correta pra cada escada que existe hoje, não só pras novas.

Quem é afetado

A mudança atinge qualquer organização que realiza atividades acima de dois metros com risco de queda, ou que promove treinamento de NR-35, independentemente do setor: construção, indústria, energia, telecomunicações, logística, manutenção predial. Se a matriz de treinamentos tem NR-35 na lista, o cronograma de reciclagem dos próximos 12 meses já precisa considerar turmas presenciais.

Como se preparar

Três frentes resolvem a maior parte do trabalho: revisar os contratos de treinamento pra garantir turmas presenciais dentro do prazo, levantar todas as escadas fixas verticais da planta e programar a análise de risco de cada uma, e atualizar o PGR e os procedimentos de trabalho em altura com o que a análise indicar. Manter esse controle em planilha costuma ser onde o prazo escapa.

A portaria não cria uma NR nova, ela aperta dois pontos que já eram frágeis na prática: treinamento sem vivência e escada fixa sem proteção dimensionada pra situação real.
Pra auditar a rotina de trabalho em altura depois da mudança na norma, baixe grátis o Checklist de Trabalho em Altura NR-35, disponível em Word.

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