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Voltar para o Blog 12 de agosto de 2026 2 min de leitura

Ordem de Serviço NR-1: o que é, quando emitir e o que ela precisa ter

Toda admissão gera uma pilha de papelada, mas tem um documento nessa pilha que costuma passar despercebido — e é obrigatório por lei. É a Ordem de Serviço: o registro formal de que o colaborador foi informado sobre os riscos da função e as medidas de segurança que precisa seguir.

O que é a Ordem de Serviço?

A Ordem de Serviço (OS) está prevista no item 1.4.1 da NR-1 e também no artigo 157 da CLT, que obriga o empregador a instruir os empregados sobre as precauções a tomar no exercício de suas funções. Na prática, é o documento que formaliza essa instrução: reúne os riscos específicos da função do colaborador e as medidas de prevenção e proteção que a empresa disponibiliza para lidar com eles.

O que a Ordem de Serviço precisa conter

Não existe um modelo único obrigatório, mas para cumprir a finalidade da norma o documento precisa reunir:

  • Identificação da empresa e do colaborador
  • Função e setor de atuação
  • Riscos identificados na atividade
  • EPIs obrigatórios para a função
  • Procedimentos de segurança e de emergência aplicáveis
  • Proibição de uso de álcool ou substâncias entorpecentes durante a jornada
  • Declaração de ciência, assinada pelo colaborador

Quando emitir uma nova Ordem de Serviço

O momento mais comum é a admissão, mas não é o único. Toda vez que o colaborador muda de função ou de setor, ou quando surge um risco novo na atividade que ele já exerce, uma nova Ordem de Serviço precisa ser emitida — as orientações de segurança têm que acompanhar a realidade atual do trabalho, não a de quando ele foi contratado.

Por que a Ordem de Serviço é importante

Sem Ordem de Serviço assinada, a empresa não tem como comprovar que orientou o colaborador sobre os riscos da função — o que pesa tanto em fiscalização do Ministério do Trabalho quanto em ações trabalhistas decorrentes de acidente. Com o documento em mãos, a empresa demonstra que cumpriu sua obrigação legal e que o colaborador estava ciente das medidas de proteção antes de começar a trabalhar.

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