Trabalho em altura não começa com o colaborador subindo — começa com uma autorização por escrito confirmando que as condições de segurança estão todas garantidas. Essa autorização é a Permissão de Trabalho, exigida pela NR-35 sempre que a atividade envolve risco de queda.
O que é a Permissão de Trabalho?
A NR-35 considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Antes de autorizar esse tipo de atividade, a empresa precisa emitir uma Permissão de Trabalho (PT) — um documento que registra a verificação das condições de segurança e formaliza a autorização do responsável antes do início do serviço.
O que verificar antes de autorizar
Um checklist mínimo de verificação antes de assinar a PT deve cobrir:
- Análise de risco (APR) da atividade realizada
- EPI de proteção contra quedas inspecionado
- Pontos de ancoragem verificados e aprovados
- Condições climáticas favoráveis
- Sinalização da área de trabalho realizada
- Treinamento NR-35 válido do executante
- ASO válido para trabalho em altura
- Plano de resgate definido
Quem emite e quem executa
A PT deve ser emitida por um responsável capacitado e assinada também pelo executante, que confirma ter verificado as condições antes de subir. Sem os dois lados assinando, a permissão não vale como evidência de que a checagem realmente aconteceu.
Por que a Permissão de Trabalho é importante
Trabalho em altura está entre as atividades mais fiscalizadas e mais fatais quando algo dá errado. A PT existe pra transformar uma checagem informal — que depende da memória e da disposição de quem está no campo — num processo formal e rastreável, com responsabilidade clara em cada assinatura.
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