Infotoxicação: o impacto no trabalho e na saúde mental
Entenda o que é infotoxicação, como ela aparece no trabalho e por que é um fator de risco psicossocial que a gestão de SST precisa reconhecer.
Entenda o que é o PGR, quem precisa ter um, o que compõe o documento e como elaborar o inventário de riscos e o plano de ação na prática.
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que toda empresa com empregados CLT precisa ter pra identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais do ambiente de trabalho. Ele é a parte prática do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) previsto na NR-1 e é composto por dois blocos: o inventário de riscos e o plano de ação.
A exigência vale pra praticamente toda organização com empregados regidos pela CLT, incluindo órgãos públicos da administração direta e indireta. O nível de detalhe exigido varia com o grau de risco e o número de funcionários: empresas de grau de risco 1 e 2 com até 25 empregados podem ter um PGR simplificado, mas ninguém fica de fora da obrigação.

O inventário é o levantamento de tudo que pode causar dano à saúde ou integridade física de quem trabalha: agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e, desde a atualização da NR-1, também os psicossociais. Pra cada risco identificado, o inventário precisa registrar a fonte, quem está exposto, a probabilidade e a severidade, e as medidas de controle já existentes.
O plano de ação nasce direto do inventário: pra cada risco que não está adequadamente controlado, é preciso definir o que vai ser feito, quem é o responsável e até quando. Sem prazo e sem responsável nomeado, o plano de ação não tem valor nenhum na prática, e é justamente isso que a fiscalização cobra quando pede pra ver o PGR.
Um PGR só no papel, feito uma vez e esquecido na gaveta, não protege ninguém e não segura uma fiscalização. O documento precisa acompanhar mudança de processo, de máquina, de layout ou de atividade, e ser revisado no prazo definido, que varia conforme o grau de risco da empresa.
A elaboração pode ser feita por profissional de segurança do trabalho habilitado, como engenheiro de segurança, técnico de segurança do trabalho, ou outro profissional legalmente habilitado, dependendo da complexidade e do grau de risco da empresa. Empresas de grau de risco 1 e 2 com até 25 funcionários podem, inclusive, elaborar o PGR simplificado sem a assinatura de um profissional especializado, seguindo o modelo do Ministério do Trabalho.
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