O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o documento que toda empresa com empregados CLT precisa ter pra identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais do ambiente de trabalho. Ele é a parte prática do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) previsto na NR-1 e é composto por dois blocos: o inventário de riscos e o plano de ação.
Quem precisa ter PGR
A exigência vale pra praticamente toda organização com empregados regidos pela CLT, incluindo órgãos públicos da administração direta e indireta. O nível de detalhe exigido varia com o grau de risco e o número de funcionários: empresas de grau de risco 1 e 2 com até 25 empregados podem ter um PGR simplificado, mas ninguém fica de fora da obrigação.

O que compõe o inventário de riscos
O inventário é o levantamento de tudo que pode causar dano à saúde ou integridade física de quem trabalha: agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de acidentes e, desde a atualização da NR-1, também os psicossociais. Pra cada risco identificado, o inventário precisa registrar a fonte, quem está exposto, a probabilidade e a severidade, e as medidas de controle já existentes.
Como funciona o plano de ação
O plano de ação nasce direto do inventário: pra cada risco que não está adequadamente controlado, é preciso definir o que vai ser feito, quem é o responsável e até quando. Sem prazo e sem responsável nomeado, o plano de ação não tem valor nenhum na prática, e é justamente isso que a fiscalização cobra quando pede pra ver o PGR.
Quando o PGR precisa ser atualizado
- Sempre que houver uma mudança que introduza novos riscos (processo, equipamento, substância)
- Depois de um acidente de trabalho grave ou fatal
- Quando o plano de ação vencer ou for concluído
- No prazo máximo definido pelo grau de risco, mesmo sem mudanças aparentes
Quem pode elaborar o PGR
A elaboração pode ser feita por profissional de segurança do trabalho habilitado, como engenheiro de segurança, técnico de segurança do trabalho, ou outro profissional legalmente habilitado, dependendo da complexidade e do grau de risco da empresa. Empresas de grau de risco 1 e 2 com até 25 funcionários podem, inclusive, elaborar o PGR simplificado sem a assinatura de um profissional especializado, seguindo o modelo do Ministério do Trabalho.