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CNAE 6619-3/02

Correspondentes de instituições financeiras grau de risco 1.

Pelo Anexo I da NR-4, a atividade 6619-3/02 tem o menor grau de risco. Veja o que isso exige de CIPA e calcule o dimensionamento da sua unidade.

Grau de risco1de 1 a 4, NR-4
CIPA eleita a partir de81empregados no estabelecimento
Subclasse CNAE
6619-3/02
Classe CNAE
66.19-3
Seção K
Atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados
Fonte
NR-4, Anexo I (Portaria MTP 2.318/2022)

Quantos membros a CIPA da sua unidade precisa? Informe o número de empregados.

Calcular a CIPA

Dimensionamento da CIPA no grau de risco 1

Membros efetivos + suplentes de cada representação, pelo Quadro I da NR-5. A organização designa os seus representantes na mesma quantidade.

Empregados no estabelecimentoEfetivosSuplentes
Até 80Sem CIPA eleita (representante nomeado, sem SESMT)
81 a 10011
101 a 12011
121 a 14011
141 a 30011
301 a 50022
501 a 1.00043
1.001 a 2.50054
2.501 a 5.00065
5.001 a 10.00086
Acima de 10.000, a cada 2.500+1+1

O que mais depende do grau de risco

O mesmo grau de risco entra no dimensionamento do SESMT pela NR-4, junto com o número de empregados. Quando o estabelecimento tem mais de uma atividade, vale o maior grau de risco entre a atividade principal e a preponderante, que é a que ocupa mais trabalhadores.

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Dúvidas

Perguntas frequentes

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Qual o grau de risco do CNAE 6619-3/02?

O CNAE 6619-3/02 (Correspondentes de instituições financeiras) tem grau de risco 1 pelo Anexo I da NR-4, na redação da Portaria MTP 2.318/2022. A classe 66.19-3 define o grau de todas as suas subclasses.

Com quantos empregados o CNAE 6619-3/02 precisa de CIPA?

No grau de risco 1, a CIPA eleita é obrigatória a partir de 81 empregados no estabelecimento, pelo Quadro I da NR-5. Abaixo disso, sem SESMT, a organização nomeia um representante da NR-5.

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