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TST adia tese sobre periculosidade em prédios com inflamáveis

Entenda por que o TST fará audiência pública antes de fixar o Tema 154 e o que a NR-16 e a OJ 385 dizem sobre área de risco.

Ilustração de técnico de SST e analista revisando planta de dois prédios com subsolo comum, gerador e tanque de combustível

Em 16 de outubro de 2026, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, fazer uma audiência pública antes de fixar a tese do Tema 154 dos recursos repetitivos. O tema discute o adicional de periculosidade em prédios onde há líquidos inflamáveis armazenados. Até 24 de outubro de 2026, o TST não havia fixado tese.

O que o Tema 154 discute

A questão é se o empregado que trabalha em edifício vertical cujo subsolo é comum a um edifício adjacente, onde há líquidos inflamáveis armazenados, tem direito ao adicional de periculosidade. O processo paradigma é o IncJulgRREmbRep-1000426-40.2023.5.02.0088. O tema foi afetado em maio de 2025, e a afetação não suspendeu os processos sobre o assunto no país.

A OJ 385 e a proposta do relator

A Orientação Jurisprudencial (OJ) 385 da SbDI-1 do TST considera área de risco toda a área interna do edifício vertical quando há tanques de líquido inflamável acima do limite legal. O relator, ministro Ives Gandra Martins Filho, defende revisar a orientação, porque mudanças na NR-16 e na NR-20 deixaram alguns critérios defasados. Sua proposta condicionaria o adicional a laudo técnico que comprove o descumprimento efetivo das normas regulamentadoras.

Por que o Pleno adiou

O ministro Alexandre Ramos apresentou questão de ordem e pediu estudo técnico e jurídico mais profundo antes de uma tese vinculante. Sugeriu ouvir representantes das comissões tripartites que acompanham as normas de segurança. O relator e o ministro Sérgio Pinto Martins queriam continuar o julgamento e ficaram vencidos. O processo foi encaminhado ao relator para organizar a audiência.

O que muda para a gestão de SST

Por enquanto, não há tese fixada. A NR-16 segue como referência: para tanques de líquidos inflamáveis, a área de risco é toda a bacia de segurança, e o empregador deve delimitar as áreas de risco. Vale conferir se os laudos de periculosidade e a delimitação das áreas de risco tratam dos tanques e geradores de cada edificação, inclusive quando há subsolo comum com prédio vizinho.

Até a audiência pública, o que orienta a prática é o laudo e a delimitação das áreas de risco prevista na NR-16.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica. Decisão do Pleno sobre o rito, sem tese fixada. Confira a fonte oficial antes de aplicar.

Fontes

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EG
Equipe GNRx

Conteúdo produzido pela equipe de SST e jurídico do GNRx, nascido dentro do escritório Gontijo Mendes Advogados.

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