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Itália: IA não decide sozinha o vínculo e entra no risco de SST

Entenda o que o D.Lgs. 179/2026 da Itália exige sobre decisões de IA no trabalho e como a IA entra na avaliação de riscos de SST.

Ilustração de técnica de SST e gestor de RH diante de tela com chip de IA, matriz de riscos e ícone de aprovação humana

Desde 23 de outubro de 2026, a Itália tem uma lei nacional que trata a inteligência artificial no trabalho em duas frentes: a decisão sobre o vínculo e a gestão de riscos de SST. O Decreto Legislativo nº 179, de 7 de outubro de 2026, foi publicado na Gazzetta Ufficiale em 8 de outubro e adapta a legislação italiana ao AI Act europeu.

O que o art. 41 impede

Decisões finais sobre contratação, alteração ou fim do vínculo de trabalho não podem se basear apenas em tratamento automatizado. A regra vale também para sanções disciplinares e avaliações de desempenho. A decisão final deve ser de uma pessoa física que exerça poder efetivo e autônomo.

  • O consentimento do trabalhador não afasta a proibição.
  • O despedimento feito em violação da regra é nulo.
  • O trabalhador pode pedir uma explicação compreensível da decisão, com a influência da IA e os principais parâmetros considerados.

A IA entra na avaliação de riscos

O art. 42 manda considerar, na avaliação de riscos do art. 28 do D.Lgs. 81/2008, os sistemas de IA que afetem a organização do trabalho, o ritmo produtivo, a execução da prestação ou decisões relevantes para a segurança.

  • O empregador deve garantir informação e formação adequadas sobre os riscos específicos da IA e as medidas de prevenção.
  • O Ministério do Trabalho italiano deve promover o uso responsável da IA como instrumento de prevenção de acidentes e doenças profissionais.

O que isso significa para a gestão de SST

A lei é italiana e não vale no Brasil: não altera o PGR nem a NR-1. Na Itália, a IA que muda ritmo, organização ou decisões de segurança passa a ser tratada como fonte de risco no documento de gestão de riscos, com formação para os trabalhadores. Vale conferir onde a empresa usa IA que muda ritmo, escala, metas ou decisões de segurança e se isso aparece no inventário de riscos.

O que ainda não está definido

Até 23 de outubro de 2026, não há sanções específicas do trabalho além da nulidade localizadas nas fontes consultadas, nem orientações do Ministério sobre como cumprir o art. 42.

Na Itália, a IA que muda o ritmo do trabalho entra na gestão de riscos, e a decisão final sobre o vínculo continua humana.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica. A lei italiana não vale no Brasil; confira a fonte oficial italiana.

Fontes

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Equipe GNRx

Conteúdo produzido pela equipe de SST e jurídico do GNRx, nascido dentro do escritório Gontijo Mendes Advogados.

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