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Normas Regulamentadoras · NR-1

NR-1: Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais

A base de todas as NRs: direitos e deveres, o GRO e o PGR com inventário de riscos e plano de ação.

A quem se aplica

Todas as organizações que têm empregados regidos pela CLT. Microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2 sem exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos podem ficar dispensadas de elaborar o PGR, nas condições da própria norma.

O que é a NR-1

A NR-1 é a porta de entrada das Normas Regulamentadoras. Ela define os deveres da organização e dos trabalhadores, as regras de capacitação e, desde 2022, o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), materializado no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

O PGR substituiu o antigo PPRA. Ele reúne dois documentos centrais: o inventário de riscos, com os perigos e a avaliação de cada risco, e o plano de ação, com as medidas de prevenção, os responsáveis e o cronograma.

Principais obrigações da NR-1

  • Implementar o GRO e manter o PGR com inventário de riscos e plano de ação.
  • Revisar a avaliação de riscos a cada dois anos, ou quando houver mudança, acidente ou nova exigência.
  • Informar os trabalhadores sobre os riscos e as medidas de prevenção, inclusive por ordem de serviço.
  • Capacitar os trabalhadores na admissão, periodicamente e quando houver mudança, conforme as NRs.
  • Garantir a participação dos trabalhadores na identificação de perigos.

Treinamentos da NR-1

  • Capacitação inicial, periódica e eventual, com carga horária e conteúdo definidos em cada NR.
  • Treinamento a distância ou semipresencial é permitido, desde que siga os requisitos da NR-1.
  • Aproveitamento de treinamentos entre empresas, quando a NR permitir e dentro do prazo de validade.

Documentos e registros

  • PGR: inventário de riscos e plano de ação
  • Ordens de serviço de segurança
  • Registros de capacitação dos trabalhadores

Para a NR-1 sair do papel e virar prova, veja o módulo de Treinamentos por NR do GNRx.

Conhecer o módulo

Este resumo não substitui o texto oficial da norma, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Veja as outras Normas Regulamentadoras · NR-4.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Ainda com dúvida? Fale com a gente pelo WhatsApp.

O PGR substituiu o PPRA?

Sim. Com a NR-1 em vigor desde janeiro de 2022, o PPRA da NR-9 deixou de existir. O gerenciamento de riscos passou a ser feito pelo PGR, e a NR-9 ficou com a avaliação e o controle das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos.

De quanto em quanto tempo o PGR deve ser revisado?

A avaliação de riscos deve ser revista a cada dois anos, ou antes, quando houver mudança nos processos, acidente ou doença relacionada ao trabalho, ou nova exigência legal. Organizações com sistema de gestão certificado podem ter prazo maior, conforme a norma.

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