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Normas Regulamentadoras · NR-4

NR-4: Serviços Especializados em Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT)

Define quando a empresa precisa de SESMT e quantos profissionais ele deve ter, pelo grau de risco e número de empregados.

A quem se aplica

Organizações que, pelo grau de risco e pelo número de empregados, se enquadram no dimensionamento do Anexo II da NR-4. Abaixo do quadro, a empresa não precisa manter SESMT próprio.

O que é a NR-4

A NR-4 trata do SESMT, a equipe de técnicos de segurança, engenheiros de segurança, médicos, enfermeiros e auxiliares ou técnicos de enfermagem do trabalho que a empresa mantém para proteger a saúde e a integridade dos trabalhadores.

O tamanho do SESMT depende de dois fatores: o grau de risco da atividade, de 1 a 4, definido pela CNAE no Anexo I, e o número de empregados. A redação atual é a da Portaria MTP 2.318/2022.

Principais obrigações da NR-4

  • Identificar o grau de risco pela CNAE no Anexo I da NR-4.
  • Considerar o maior grau de risco entre a atividade principal e a atividade preponderante do estabelecimento.
  • Dimensionar e manter o SESMT conforme o Anexo II, com registro no sistema do MTE.
  • Redimensionar o SESMT quando mudar o número de empregados ou a atividade.

Documentos e registros

  • Registro do SESMT
  • Documentação dos profissionais e das jornadas

Este resumo não substitui o texto oficial da norma, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Veja as outras Normas Regulamentadoras · NR-1 · NR-5.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Ainda com dúvida? Fale com a gente pelo WhatsApp.

Como saber o grau de risco da empresa?

Pelo CNAE da atividade, no Anexo I da NR-4. Use a consulta de grau de risco por CNAE do GNRx: digite o código ou a descrição e veja o grau de 1 a 4.

O grau de risco da NR-4 vale para a CIPA?

Sim. O mesmo grau de risco é usado no Quadro I da NR-5 para dimensionar a CIPA.

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