NR-7: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
O PCMSO, os exames ocupacionais e o ASO de admissão, periódico, retorno, mudança de risco e demissão.
A quem se aplica
Todas as organizações com empregados, com o programa baseado nos riscos do PGR.
O que é a NR-7
A NR-7 obriga a organização a manter o PCMSO, programa que acompanha a saúde dos trabalhadores conforme os riscos identificados no PGR. O responsável é um médico, preferencialmente do trabalho.
Cada exame clínico ocupacional gera um Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Esses dados também alimentam o eSocial, no evento S-2220.
Principais obrigações da NR-7
- Elaborar e implementar o PCMSO a partir dos riscos do PGR.
- Realizar os exames admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de risco e demissional.
- Emitir o ASO de cada exame e manter os registros.
- Elaborar o relatório analítico anual do programa.
Documentos e registros
- PCMSO
- ASO de cada exame
- Relatório analítico anual
- Prontuário clínico dos trabalhadores
Para a NR-7 sair do papel e virar prova, veja o módulo de Gestão de Documentos do GNRx.
Conhecer o móduloEste resumo não substitui o texto oficial da norma, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Veja as outras Normas Regulamentadoras · NR-6 · NR-9.
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Usar grátisPerguntas frequentes
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Qual a diferença entre PCMSO e PGR?
O PGR, da NR-1, identifica e controla os riscos do ambiente de trabalho. O PCMSO, da NR-7, acompanha a saúde dos trabalhadores expostos a esses riscos, com exames e ASO.
O ASO vai para o eSocial?
Sim. Os exames ocupacionais são informados no evento S-2220, de monitoramento da saúde do trabalhador.
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