TST adia tese sobre periculosidade em prédios com inflamáveis
Entenda por que o TST fará audiência pública antes de fixar o Tema 154 e o que a NR-16 e a OJ 385 dizem sobre área de risco.
Entenda como se caracteriza o assédio moral e o assédio sexual no trabalho, e por que a NR-1 trata isso como fator de risco psicossocial.
Assédio no trabalho se caracteriza por conduta repetitiva e sistemática que expõe o trabalhador a situação humilhante, constrangedora ou de pressão psicológica capaz de comprometer sua dignidade e sua saúde mental no ambiente de trabalho.
Humilhação repetida, isolamento proposital, sobrecarga desproporcional ou desqualificação constante do trabalho de alguém, praticada de forma sistemática, não pontual, por superior hierárquico, colega ou até de forma coletiva contra uma pessoa.
Conduta de natureza sexual não desejada que constrange o trabalhador, seja por insistência explícita, seja por uso de posição hierárquica pra obter vantagem, independente de contato físico ter ocorrido.
A NR-1 trata assédio como fator de risco psicossocial que precisa ser identificado e gerenciado, com canal de denúncia e resposta, dentro da mesma lógica de gerenciamento de risco aplicada a agente físico ou químico.
Assédio não é conflito pontual mal resolvido. É padrão que se repete até virar parte do ambiente.
Ter canal de denúncia estruturado e resposta documentada é parte da gestão de risco psicossocial exigida pela NR-1. Conheça a GNRx
Entenda por que o TST fará audiência pública antes de fixar o Tema 154 e o que a NR-16 e a OJ 385 dizem sobre área de risco.
Entenda a decisão da 7ª Turma do TST sobre operadora gestante, o que o Anexo II da NR-17 prevê para saída do posto e o que o SESMT pode revisar.
Entenda por que o empregador não pode exigir o CID no atestado comum, quando o código é necessário e o limite do sigilo médico.
Mostramos o sistema funcionando com cenários parecidos com os seus e montamos o caminho de implantação junto com você.