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TST eleva indenização de gestante: o que a NR-17 prevê

Entenda a decisão da 7ª Turma do TST sobre operadora gestante, o que o Anexo II da NR-17 prevê para saída do posto e o que o SESMT pode revisar.

Ilustração de operador de call center e técnico de SST revisando um checklist de saída do posto, com cronômetro e escudo

A 7ª Turma do TST, por unanimidade, elevou de R$ 5 mil para R$ 30 mil a indenização por danos morais de uma ex-operadora de telemarketing gestante. A decisão foi divulgada em 21/10/2026, tem como relatora a ministra Margareth Costa e ainda admite embargos no TST e recurso extraordinário ao STF.

O que a Turma decidiu

O valor era de R$ 10 mil na 1ª instância e foi reduzido para R$ 5 mil pelo TRT-2 antes de chegar a R$ 30 mil no TST. Para a relatora, a conduta violou a intimidade e a dignidade da trabalhadora gestante: "a conduta patronal revela contornos de perversidade". As empresas alegaram que só souberam da gravidez pela ação e negaram controlar as idas ao banheiro.

O que a trabalhadora relatou

  • Só podia sair do posto com autorização do supervisor e por até cinco minutos.
  • Com náuseas da gestação, o supervisor levou uma lixeira ao posto para que ela vomitasse sem interromper o atendimento. Uma colega confirmou o episódio como testemunha.
  • Houve ameaça de desligamento do sistema se saísse sem autorização, o que poderia gerar desconto salarial.

O que a NR-17 prevê para o teleatendimento

A norma aparece aqui como contexto do setor, não como fundamento da decisão. O Anexo II da NR-17 determina que a organização permita que os operadores saiam do posto a qualquer momento da jornada para as necessidades fisiológicas, sem repercussões em avaliações e remunerações (item 6.7). As pausas devem ser concedidas fora do posto, em dois períodos de dez minutos contínuos (item 6.4.1).

O que o SESMT pode revisar

Vale conferir se regras de saída do posto, limites de tempo e autorização prévia do supervisor são compatíveis com o item 6.7. Também vale ter um fluxo de acomodação e escuta, conduzido por SESMT e RH, para gestantes e trabalhadoras com sintomas da gestação. Quem contrata teleatendimento terceirizado pode rever cláusulas e auditorias da prestadora. A decisão é de uma Turma, em caso concreto, sem efeito vinculante.

Saída do posto condicionada a aval e a tempo-limite merece revisão à luz do item 6.7.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica. Decisão de Turma, ainda sujeita a embargos e a recurso extraordinário; confira a fonte oficial antes de aplicar.

Fontes

SST com rastreabilidade e prova: da regra de pausas à evidência de que ela é cumprida na operação. Conheça a GNRx
EG
Equipe GNRx

Conteúdo produzido pela equipe de SST e jurídico do GNRx, nascido dentro do escritório Gontijo Mendes Advogados.

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