A DIR, Declaração de Inexistência de Risco, é o documento que a empresa registra no eSocial quando, depois de elaborar o PGR, conclui que nenhum agente ou fator de risco relevante está presente naquele estabelecimento ou função. Ela substitui o envio dos eventos de monitoramento da saúde e de condições ambientais para aquele caso.
Quando declarar
Só depois de um inventário de riscos formal, dentro do PGR, que conclua pela ausência de exposição relevante. Declarar sem esse embasamento técnico expõe a empresa em fiscalização e em eventual ação judicial que questione a ausência de risco.
O risco de declarar errado
Se a fiscalização ou uma perícia posterior encontrar exposição que a DIR negava, a empresa perde credibilidade técnica no caso inteiro, não só naquele ponto. O documento que deveria simplificar a rotina vira prova contra a empresa.
Revisão periódica
A DIR não é definitiva. Mudança de processo, layout ou função exige reavaliar se a declaração continua válida, do mesmo jeito que o PGR precisa de revisão periódica.