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FAP 2027: contestação vai de 1º a 30/11 e só aceita erro de dado

Entenda como funciona a contestação do FAP 2027, o que pode ser questionado e o que o SESMT deve conferir antes do prazo de 30 de novembro.

Ilustração de técnica de SST e analista de RH conferindo pasta de CATs e formulário eletrônico, com calendário

A Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24 de setembro de 2026, publicada no DOU de 29 de setembro (edição extra), trata da divulgação e da contestação do FAP com vigência para 2027. A contestação vai de 1º a 30 de novembro de 2026, apenas por formulário eletrônico, perante o Conselho de Recursos da Previdência Social. O índice foi calculado em 2026, com dados de 2024 e 2025, e divulgado em 30 de setembro.

O que pode ser contestado

Só cabem divergências nos dados usados no cálculo: CAT, benefícios, massa salarial, número médio de vínculos e taxa média de rotatividade.

Cada item precisa ser identificado: a CAT pelo número no CATWeb ou pelo recibo do eSocial, o benefício pelo número e o trabalhador pelo CPF. Sem isso, a contestação pode não ser conhecida.

Efeito, recurso e Justiça

  • A contestação não tem efeito suspensivo: o FAP divulgado continua valendo enquanto ela é analisada.
  • Da decisão cabe recurso eletrônico em 30 dias, contados da publicação do resultado no DOU.
  • O Conselho de Recursos decide em caráter terminativo e não conhece de matéria que não foi contestada na primeira instância.
  • Entrar na Justiça com pedido idêntico significa renunciar ao recurso administrativo e desistir da contestação.

Como o FAP incide

O FAP é calculado por estabelecimento (CNPJ completo). Varia de 0,5 a 2,0 e multiplica a alíquota básica do RAT (1%, 2% ou 3%): pode reduzir a contribuição pela metade ou dobrá-la. O valor de cada estabelecimento tem acesso restrito, com senha pessoal, pelo FAPWeb com login gov.br.

O que o SESMT pode revisar

A janela abre num domingo, 1º de novembro, e fecha numa segunda-feira, 30 de novembro. Como cada item exige número ou CPF, vale levantar antes de 1º/11 as CATs com número do CATWeb ou recibo do eSocial, os números dos benefícios e os CPFs envolvidos. Depois, conferir estabelecimento por estabelecimento se esses dados batem com os registros da empresa.

Contestar só vale para erro de dado. Quem chega a novembro com CAT, benefícios e vínculos conferidos ganha tempo.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica. Texto da portaria lido em reproduções; confira no DOU antes de aplicar.

Fontes

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Equipe GNRx

Conteúdo produzido pela equipe de SST e jurídico do GNRx, nascido dentro do escritório Gontijo Mendes Advogados.

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