UE adia para 2027 as regras de alto risco do AI Act no trabalho
Entenda o que a UE adiou no AI Act para a IA usada em emprego, o que continua proibido e o que isso sugere revisar na gestão de SST.
Entenda como funciona a contestação do FAP 2027, o que pode ser questionado e o que o SESMT deve conferir antes do prazo de 30 de novembro.
A Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, de 24 de setembro de 2026, publicada no DOU de 29 de setembro (edição extra), trata da divulgação e da contestação do FAP com vigência para 2027. A contestação vai de 1º a 30 de novembro de 2026, apenas por formulário eletrônico, perante o Conselho de Recursos da Previdência Social. O índice foi calculado em 2026, com dados de 2024 e 2025, e divulgado em 30 de setembro.
Só cabem divergências nos dados usados no cálculo: CAT, benefícios, massa salarial, número médio de vínculos e taxa média de rotatividade.
Cada item precisa ser identificado: a CAT pelo número no CATWeb ou pelo recibo do eSocial, o benefício pelo número e o trabalhador pelo CPF. Sem isso, a contestação pode não ser conhecida.
O FAP é calculado por estabelecimento (CNPJ completo). Varia de 0,5 a 2,0 e multiplica a alíquota básica do RAT (1%, 2% ou 3%): pode reduzir a contribuição pela metade ou dobrá-la. O valor de cada estabelecimento tem acesso restrito, com senha pessoal, pelo FAPWeb com login gov.br.
A janela abre num domingo, 1º de novembro, e fecha numa segunda-feira, 30 de novembro. Como cada item exige número ou CPF, vale levantar antes de 1º/11 as CATs com número do CATWeb ou recibo do eSocial, os números dos benefícios e os CPFs envolvidos. Depois, conferir estabelecimento por estabelecimento se esses dados batem com os registros da empresa.
Contestar só vale para erro de dado. Quem chega a novembro com CAT, benefícios e vínculos conferidos ganha tempo.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica. Texto da portaria lido em reproduções; confira no DOU antes de aplicar.
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