TST mantém R$ 5 milhões contra shopping após duas mortes
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Entenda o que a UE adiou no AI Act para a IA usada em emprego, o que continua proibido e o que isso sugere revisar na gestão de SST.
A União Europeia adiou para 2 de dezembro de 2027 as regras de alto risco do AI Act, a lei europeia de inteligência artificial, que alcançam a IA usada em emprego e gestão de trabalhadores. O Regulamento (UE) 2026/1744, de 8 de julho de 2026, foi publicado no Jornal Oficial em 24 de julho e entrou em vigor em 27 de julho. Ele altera o AI Act, o Regulamento (UE) 2024/1689.
O regulamento mudou duas datas de aplicação:
O Anexo III inclui sistemas de IA usados em emprego e gestão de trabalhadores, como recrutamento, alocação de tarefas e avaliação de desempenho. Entre os usos listados estão a IA que aloca tarefas com base em comportamento ou traços pessoais e a que monitora e avalia o desempenho e o comportamento de trabalhadores.
O adiamento diz respeito ao alto risco. A proibição de sistemas de IA que inferem emoções de pessoas no local de trabalho vale desde 2 de fevereiro de 2025, e não se aplica a sistemas destinados a razões médicas ou de segurança. O art. 4, sobre literacia em IA, também foi revisto: a obrigação é adotar medidas de apoio, sem exigir um nível específico de cada pessoa.
A lei é europeia e não vale no Brasil: não altera o PGR nem a NR-1. Serve de referência para o debate sobre IA na gestão de riscos, porque a IA que distribui tarefas e mede desempenho mexe com ritmo e pressão, fatores de risco psicossocial. Vale conferir se alguma ferramenta usada na empresa infere emoções do trabalhador e se a IA que distribui tarefas ou mede desempenho aparece no inventário de riscos. O próximo marco europeu é 2 de dezembro de 2026, quando começam a valer duas novas proibições.
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Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica. A lei europeia não vale no Brasil; confira a fonte oficial no EUR-Lex.
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