As 3 Linhas de Defesa na Gestão de Riscos Ocupacionais
Entenda o modelo de três linhas de defesa na gestão de riscos ocupacionais e por que a segurança não pode depender só do técnico de SST.
Entenda a diferença técnica entre perigo, fator de risco e agente nocivo, e por que confundir os três atrapalha o plano de ação do PGR.
Perigo é a fonte com potencial de causar dano, como uma máquina desprotegida. Fator de risco é a condição que aumenta a chance desse dano ocorrer, como treinamento insuficiente. Agente nocivo é a substância ou energia específica, como ruído ou benzeno, à qual o trabalhador é exposto. Os três termos se confundem na prática, mas têm papel técnico distinto no PGR.
Tratar os três como sinônimos no inventário de riscos gera confusão sobre o que precisa ser controlado: eliminar o perigo é diferente de reduzir o fator de risco, que é diferente de controlar a exposição ao agente nocivo.
Numa prensa, o perigo é o mecanismo de esmagamento. O fator de risco é a ausência de treinamento ou de sensor de segurança. O agente nocivo, se houver, seria algo como o ruído gerado pela máquina em operação.
Um inventário de riscos bem estruturado separa esses três níveis, porque a medida de controle certa depende de saber exatamente qual dos três está sendo tratado em cada linha do documento.
Confundir perigo, fator de risco e agente nocivo no PGR é controlar a coisa errada achando que resolveu a certa.
Manter essa distinção clara no inventário de riscos é o que dá precisão ao plano de ação do PGR. Conheça a GNRx
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