Produto Gestão de EPI Auditorias Treinamentos Formulários Gestão de Documentos Gestão de CIPA Acidentes e CAT Plano de ação 5W2H Integrações e API GNRx por conversa Novo Empresa SobreBlogMateriais grátisContato Agendar demonstração
Pular para o conteúdo principal

NR-24: Anexo IV sobre contêineres e módulos vale a partir de 13/11

Entenda o que o Anexo IV da NR-24 exige de módulos e contêineres, a partir de quando vale e o que o SESMT pode revisar antes de 13 de novembro.

Técnico de SST e supervisor de obra conferindo checklist na porta de um contêiner transformado em alojamento

A Portaria MTE nº 1.591/2026 aprovou o Anexo IV da NR-24, que trata de módulos pré-fabricados e contêineres marítimos transformados para ocupação humana. A portaria foi publicada no DOU de 14 de setembro de 2026, em edição extra, e o anexo passa a valer em 13 de novembro de 2026, 60 dias após a publicação.

Quem entra na regra

O anexo vale para projeto, fabricação e atividades que utilizem essas unidades, em todas as atividades econômicas. O texto foi aprovado pela CTPP na 28ª reunião, com 95% de consenso, depois de consulta pública com mais de 150 contribuições e seis reuniões técnicas.

Prazos para unidades já em uso

  • Módulos e contêineres já em uso na data da vigência têm até 12 meses para a maior parte dos itens.
  • Para o conforto térmico (Capítulo 4.3) e os itens 4.5.2, 5.1.1, 5.1.2, 5.1.2.1, 5.4, 5.5 e 5.6, o prazo é de até 36 meses.
  • Unidades usadas em atividades da NR-18 seguem, na transição, o art. 2º, II, da Portaria MTE nº 1.420/2024.

O que o anexo exige

  • Contêiner transformado: projeto por profissional habilitado, certificado de higienização, laudo técnico conclusivo sobre ausência de riscos químicos, biológicos e físicos (incluindo radiação) e identificação do responsável pela transformação, à disposição no local.
  • Boxes de chuveiro com área mínima de 0,60 m² e boxes sanitários com 0,70 m².
  • No máximo dois beliches em contêineres de 6 metros (20 pés) e quatro em contêineres de 12 metros (40 pés).
  • Empilhamento só com projeto de profissional legalmente habilitado.
  • Saída de emergência nos alojamentos e proibição de luminárias e lâmpadas de vidro.

O que o SESMT pode revisar

Vale levantar quais módulos e contêineres a empresa usa e quais já estavam em uso em 13 de novembro, porque essa data define quem conta com os prazos de 12 e 36 meses. Nas unidades transformadas, vale conferir se projeto, higienização e laudo estão disponíveis no local. A instalação elétrica segue projeto e a NR-10, e a climatização, a NR-17.

Antes de 13 de novembro, o primeiro passo é saber quais unidades estão em uso.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica. A data de vigência foi calculada a partir da publicação de 14/09/2026; confira o texto no DOU antes de aplicar.

Fontes

Gestão de SST com rastreabilidade ajuda a conferir o parque de módulos e contêineres e os documentos de cada unidade. Conheça a GNRx
EG
Equipe GNRx

Conteúdo produzido pela equipe de SST e jurídico do GNRx, nascido dentro do escritório Gontijo Mendes Advogados.

Demonstração gratuita

Leu sobre o problema? Veja a solução funcionando.

Mostramos o sistema funcionando com cenários parecidos com os seus e montamos o caminho de implantação junto com você.

  • Demonstração guiada, sem compromisso
  • Diagnóstico de como a sua empresa controla EPI hoje
  • Proposta conforme número de colaboradores e módulos

Agende sua demonstração

Uma conversa com o sistema aberto e a sua operação em mente.

Sem compromisso. Seus dados são usados só para este contato, conforme a Política de Privacidade.