OIT analisa conclusões sobre SST em calor e eventos extremos
Entenda o que a OIT analisa de 9 a 19 de novembro: conclusões de peritos sobre segurança e saúde no trabalho em calor e eventos climáticos extremos.
Entenda o que muda na NR-35 com a Portaria MTE nº 1.259/2026: treinamentos presenciais, análise de risco em escadas fixas verticais e prazos.
A Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026, assinada pelo ministro Luiz Marinho e publicada no DOU de 16 de julho de 2026 (Seção 1), mudou a NR-35 em duas frentes. Primeira: incluiu o item 35.4.5, que diz que os treinamentos previstos na NR devem ser realizados na modalidade presencial. Segunda: alterou o Anexo III (Escadas de Uso Individual), trocando a exigência genérica de sistema de proteção individual contra quedas (SPIQ) nas escadas fixas verticais por uma análise de risco específica, que pode abranger um grupo de escadas por unidade operacional, setor ou atividade e constar do procedimento operacional.
A portaria entrou em vigor na data da publicação e trouxe transições: um ano para as organizações refazerem o treinamento inicial na modalidade presencial ou complementarem a carga horária, e prazos escalonados para a análise de risco das escadas, por faixa de número de escadas.
A NR-35 passa a exigir treinamentos presenciais e análise de risco específica nas escadas fixas verticais.
A NR-35 passou a exigir treinamentos presenciais (item 35.4.5) e a exigir análise de risco específica nas escadas fixas verticais usadas exclusivamente como meio de acesso. A Portaria MTE nº 1.259/2026 está em vigor desde 16 de julho de 2026.
O item 35.4.5, incluído pelo art. 1º da portaria, estabelece: "Os treinamentos previstos nesta NR devem ser realizados na modalidade presencial." O art. 9º determina: "Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."
O Anexo III foi criado pela Portaria MTE nº 1.680, que passou a tratar do uso de escadas. A Portaria 1.259 ajusta a exigência de SPIQ e muda o regime do treinamento.
A portaria está em vigor e os prazos de transição correm. Escadas já instaladas e projetos já aprovados, contratados ou em execução na entrada em vigor ficam dispensados de parte das exigências do Anexo III, e a organização deve manter a documentação das datas à disposição da Inspeção do Trabalho. A segurança das escadas fixas verticais deve ser verificada periodicamente, nos termos do procedimento operacional (item 5.2.1.4).
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica. Confira o texto da portaria e a orientação do MTE antes de aplicar.
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