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NR-35 exige treinamento presencial e análise de risco em escadas

Entenda o que muda na NR-35 com a Portaria MTE nº 1.259/2026: treinamentos presenciais, análise de risco em escadas fixas verticais e prazos.

Ilustração de trabalhador com harness diante de escada vertical em tanque e técnica de SST com checklist

A Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026, assinada pelo ministro Luiz Marinho e publicada no DOU de 16 de julho de 2026 (Seção 1), mudou a NR-35 em duas frentes. Primeira: incluiu o item 35.4.5, que diz que os treinamentos previstos na NR devem ser realizados na modalidade presencial. Segunda: alterou o Anexo III (Escadas de Uso Individual), trocando a exigência genérica de sistema de proteção individual contra quedas (SPIQ) nas escadas fixas verticais por uma análise de risco específica, que pode abranger um grupo de escadas por unidade operacional, setor ou atividade e constar do procedimento operacional.

A portaria entrou em vigor na data da publicação e trouxe transições: um ano para as organizações refazerem o treinamento inicial na modalidade presencial ou complementarem a carga horária, e prazos escalonados para a análise de risco das escadas, por faixa de número de escadas.

A NR-35 passa a exigir treinamentos presenciais e análise de risco específica nas escadas fixas verticais.

O que aconteceu

A NR-35 passou a exigir treinamentos presenciais (item 35.4.5) e a exigir análise de risco específica nas escadas fixas verticais usadas exclusivamente como meio de acesso. A Portaria MTE nº 1.259/2026 está em vigor desde 16 de julho de 2026.

Quem está envolvido

  • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): editou a portaria e explicou as mudanças em publicação de 2 de setembro de 2026.
  • Luiz Marinho: ministro, signatário da portaria.
  • Organizações com trabalho em altura: passam a seguir o treinamento presencial e a análise de risco das escadas.
  • Profissional qualificado ou legalmente habilitado em segurança do trabalho: define seleção, inspeção, forma de uso e limitações do SPIQ quando ele for necessário.

Cronologia

  • 15 de julho de 2026: assinatura da Portaria MTE nº 1.259.
  • 16 de julho de 2026: publicação no DOU (Seção 1) e entrada em vigor.
  • 2 de setembro de 2026: publicação do MTE com as mudanças nos treinamentos e nas escadas fixas verticais.

Números e dados

  • Treinamento inicial: prazo de 1 ano para refazer na modalidade presencial ou complementar a carga horária (art. 8º).
  • Até 500 escadas: análise de risco no 1º ano, por unidade operacional, setor ou atividade (art. 7º).
  • De 501 a 1.000 escadas: análise de risco no 2º ano.
  • 1.001 escadas ou mais: análise de risco no 3º ano.

O que dizem as partes

O item 35.4.5, incluído pelo art. 1º da portaria, estabelece: "Os treinamentos previstos nesta NR devem ser realizados na modalidade presencial." O art. 9º determina: "Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação."

Contexto

O Anexo III foi criado pela Portaria MTE nº 1.680, que passou a tratar do uso de escadas. A Portaria 1.259 ajusta a exigência de SPIQ e muda o regime do treinamento.

Consequências

A portaria está em vigor e os prazos de transição correm. Escadas já instaladas e projetos já aprovados, contratados ou em execução na entrada em vigor ficam dispensados de parte das exigências do Anexo III, e a organização deve manter a documentação das datas à disposição da Inspeção do Trabalho. A segurança das escadas fixas verticais deve ser verificada periodicamente, nos termos do procedimento operacional (item 5.2.1.4).

Base normativa

  • Portaria MTE nº 1.259, de 15 de julho de 2026 (DOU de 16 de julho de 2026, Seção 1): vigente, com transições em curso.
  • Art. 1º: inclui o item 35.4.5 da NR-35, sobre treinamento presencial.
  • Arts. 2º a 5º: alteram o Anexo III. Escadas fixas verticais usadas exclusivamente como meio de acesso exigem análise de risco específica (5.2.1.1.1); a análise pode abranger um grupo de escadas por unidade operacional, setor ou atividade (5.2.1.1.3) e constar do procedimento operacional (5.2.1.1.4). Quando o SPIQ for necessário, seleção, inspeção, forma de uso e limitações são definidos por profissional qualificado (5.2.1.1.2).
  • Art. 6º: dispensa parcial para escadas já instaladas e projetos aprovados, contratados ou em execução na entrada em vigor.
  • Art. 7º: prazos de 1, 2 e 3 anos para a análise de risco, por faixa de número de escadas.
  • Art. 8º: prazo de 1 ano para o treinamento inicial presencial.
  • Art. 9º: vigência na data da publicação.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica. Confira o texto da portaria e a orientação do MTE antes de aplicar.
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