TST mantém R$ 80 mil a vendedora com depressão ligada ao trabalho
Entenda a decisão da 3ª Turma do TST que manteve R$ 80 mil a uma vendedora da Claro com depressão relacionada ao trabalho e assédio moral.
Entenda o que a OIT analisa de 9 a 19 de novembro: conclusões de peritos sobre segurança e saúde no trabalho em calor e eventos climáticos extremos.
O Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) se reúne em Genebra de 9 a 19 de novembro de 2026, na 358ª sessão. Na ordem dos trabalhos está o item POL/3, com 30 minutos reservados: o relatório da reunião tripartite de peritos sobre segurança e saúde no trabalho (SST) em eventos climáticos extremos e mudanças nos padrões do clima.
A reunião de peritos foi realizada em Genebra, de 20 a 24 de abril de 2026, com especialistas de governos, empregadores e trabalhadores. As conclusões foram adotadas por consenso em 24 de abril de 2026, e a OIT as descreve como as primeiras sobre o tema. O documento GB.358/POL/3, de 7 de outubro de 2026, convida o Conselho a aprovar as conclusões e a autorizar o Diretor-Geral a publicá-las.
As conclusões da OIT sobre calor e eventos climáticos extremos são orientação prática e dependem da votação do Conselho de Administração.
O Conselho de Administração da OIT foi convidado, no documento GB.358/POL/3, a aprovar as conclusões da Reunião de Peritos sobre SST em eventos climáticos extremos e mudanças nos padrões do clima, e a autorizar a publicação delas. A decisão consta do documento como minuta: a aprovação depende da votação do Conselho na sessão. O documento registra que a decisão não tem implicações jurídicas nem financeiras.
A minuta tem duas partes: aprovar as conclusões e autorizar o Diretor-Geral a publicá-las junto com a ata da reunião; e pedir ao Diretor-Geral que leve em conta, no trabalho futuro do Escritório, as recomendações da reunião.
As conclusões são orientação prática para governos, empregadores e trabalhadores. Para os governos, o texto indica:
Para os empregadores, o texto indica:
Os trabalhadores e seus representantes devem ser consultados e participar de todos os aspectos de segurança e saúde ligados a eventos climáticos extremos.
Joaquim Pintado Nunes, chefe do ramo de SST e Ambiente de Trabalho da OIT, comentou a adoção das conclusões em 28 de abril de 2026: "A adoção dessas conclusões envia um sinal claro de que o mundo do trabalho está levando a sério os impactos do clima extremo sobre a SST. O próximo passo é transformar esta orientação em ação nos níveis nacional e do local de trabalho." (tradução livre)
A USCIB, entidade patronal norte-americana que participou da reunião como perita dos empregadores, descreve o resultado como equilibrado e as conclusões como não vinculantes.
A OIT já havia estimado, em 2024, que mais de 2,4 bilhões de trabalhadores estão expostos a calor excessivo, e afirmou que as proteções de SST "têm tido dificuldade em acompanhar" os riscos. O relatório "Heat at work", de 25 de julho de 2024, analisou a legislação de 21 países. A própria OIT descreve as conclusões de 2026 como o primeiro texto tripartite da organização sobre o tema.
Os eventos cobertos pelas conclusões incluem ondas de calor e de frio, chuvas intensas e enchentes, secas, incêndios florestais, ciclones tropicais e tempestades de areia e poeira. O texto trata também das mudanças de longo prazo: aumento gradual de temperatura, mudanças sazonais e de chuva e mais exposição à radiação UV. Entre os riscos associados estão a mudança na distribuição de vetores, o maior uso de agroquímicos, mudanças na qualidade do ar e o maior risco de grandes acidentes industriais. O escopo abrange todos os trabalhadores, inclusive os da economia informal.
No Brasil, o Anexo III (Calor) da NR-9 foi alterado pela Portaria MTE nº 105, de 29 de janeiro de 2026. O MTE publicou no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2025 o aviso de consulta pública com a proposta de nova redação da NR-21 (Trabalho a céu aberto); a consulta está encerrada.
Já ocorreram a adoção das conclusões pelos peritos, a publicação do documento GB.358/POL/3 e a inclusão do item na ordem dos trabalhos do Conselho de Administração.
O item POL/3 está na ordem dos trabalhos da sessão de 9 a 19 de novembro de 2026. Pela minuta, se o Conselho aprovar as conclusões, o Diretor-Geral fica autorizado a publicá-las junto com a ata da reunião de peritos.
As conclusões da Reunião de Peritos da OIT são orientação prática. Não são convenção nem recomendação adotada pela Conferência Internacional do Trabalho, e o documento GB.358/POL/3 registra que a decisão não tem implicações jurídicas. O texto cita como marco as Convenções nº 155 (Segurança e Saúde Ocupacional) e nº 187 (Marco Promocional) e as Diretrizes de 2015 sobre transição justa.
A decisão proposta ao Conselho de Administração é uma minuta, pendente de votação na 358ª sessão, de 9 a 19 de novembro de 2026.
No Brasil, o Anexo III (Calor) da NR-9 foi alterado pela Portaria MTE nº 105, de 29 de janeiro de 2026.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica. As conclusões são orientação prática, e a decisão final é do Conselho de Administração da OIT.
Gerir riscos de calor e de outros eventos climáticos com rastreabilidade e prova exige registro organizado de avaliações, controles e treinamentos. Conheça a GNRx
Entenda a decisão da 3ª Turma do TST que manteve R$ 80 mil a uma vendedora da Claro com depressão relacionada ao trabalho e assédio moral.
Entenda o balanço do MTE: 4.305 denúncias de assédio eleitoral em três dias, 2.087 delas no Sudeste, e o que a Auditoria Fiscal faz com elas.
Entenda a fiscalização do MTE em 70 frentes de corte de cana em Pernambuco: pelo menos 166 sem registro e 230 sem proteção facial.
Mostramos o sistema funcionando com cenários parecidos com os seus e montamos o caminho de implantação junto com você.