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OIT analisa conclusões sobre SST em calor e eventos extremos

Entenda o que a OIT analisa de 9 a 19 de novembro: conclusões de peritos sobre segurança e saúde no trabalho em calor e eventos climáticos extremos.

Ilustração de trabalhador e técnica de SST em área de descanso à sombra numa obra, com água, sol e termômetro

O Conselho de Administração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) se reúne em Genebra de 9 a 19 de novembro de 2026, na 358ª sessão. Na ordem dos trabalhos está o item POL/3, com 30 minutos reservados: o relatório da reunião tripartite de peritos sobre segurança e saúde no trabalho (SST) em eventos climáticos extremos e mudanças nos padrões do clima.

A reunião de peritos foi realizada em Genebra, de 20 a 24 de abril de 2026, com especialistas de governos, empregadores e trabalhadores. As conclusões foram adotadas por consenso em 24 de abril de 2026, e a OIT as descreve como as primeiras sobre o tema. O documento GB.358/POL/3, de 7 de outubro de 2026, convida o Conselho a aprovar as conclusões e a autorizar o Diretor-Geral a publicá-las.

As conclusões da OIT sobre calor e eventos climáticos extremos são orientação prática e dependem da votação do Conselho de Administração.

O que aconteceu

O Conselho de Administração da OIT foi convidado, no documento GB.358/POL/3, a aprovar as conclusões da Reunião de Peritos sobre SST em eventos climáticos extremos e mudanças nos padrões do clima, e a autorizar a publicação delas. A decisão consta do documento como minuta: a aprovação depende da votação do Conselho na sessão. O documento registra que a decisão não tem implicações jurídicas nem financeiras.

A minuta tem duas partes: aprovar as conclusões e autorizar o Diretor-Geral a publicá-las junto com a ata da reunião; e pedir ao Diretor-Geral que leve em conta, no trabalho futuro do Escritório, as recomendações da reunião.

As conclusões são orientação prática para governos, empregadores e trabalhadores. Para os governos, o texto indica:

  • definir limites baseados em evidências, incluindo limites de exposição ocupacional quando aplicável, considerando se o trabalho é em ambiente aberto ou fechado, se é itinerante e qual a intensidade do esforço;
  • proteger o trabalhador que se afasta de perigo grave e iminente ligado ao clima, sem consequências indevidas, inclusive perda de renda, dependendo da prática de cada país;
  • criar ou reforçar sistemas de vigilância da saúde ocupacional ligados a eventos climáticos extremos.

Para os empregadores, o texto indica:

  • fazer avaliações de risco documentadas, com perspectiva de gênero, e definir medidas de prevenção e controle;
  • adotar, entre as medidas de prevenção, ventilação e resfriamento, água potável, áreas de descanso à sombra ou refrigeradas, ciclos de trabalho e descanso, adaptação de tarefas e horários, aclimatização e hidratação;
  • fornecer EPI seguro e adequado, sem custo ao trabalhador;
  • manter planos de preparação, resposta e recuperação para eventos climáticos extremos;
  • monitorar o ambiente de trabalho com parâmetros meteorológicos e índices de estresse térmico adequados.

Os trabalhadores e seus representantes devem ser consultados e participar de todos os aspectos de segurança e saúde ligados a eventos climáticos extremos.

Quem está envolvido

  • OIT (Organização Internacional do Trabalho): agência da ONU. O Conselho de Administração é o órgão executivo e se reúne em março, junho e novembro.
  • Reunião de Peritos (20 a 24 de abril de 2026): tripartite, presidida pelo embaixador Fernando Espinosa Olivera (México). Os vice-presidentes foram Jeremy Collymore (Barbados), pelos governos; Kris De Meester, pelos empregadores; e José Enrique Oñate Vera, pelos trabalhadores. Participaram 7 peritos de governos, 8 de empregadores e 8 de trabalhadores, além de assessores e 13 observadores de 13 Estados-membros.
  • Joaquim Pintado Nunes: chefe do ramo de SST e Ambiente de Trabalho da OIT.
  • MTE (Brasil): responsável pelas Normas Regulamentadoras (NRs); tem em revisão a NR-21, de trabalho a céu aberto.

Cronologia

  • Junho de 2023: a Conferência Internacional do Trabalho (111ª sessão) adota resolução sobre transição justa que convida a OIT a considerar uma reunião tripartite sobre SST em eventos climáticos extremos.
  • Outubro a novembro de 2023: o Conselho de Administração (349ª sessão) aprova plano de ação que inclui essa reunião.
  • 22 de abril de 2024: a OIT publica o relatório "Ensuring safety and health at work in a changing climate".
  • 25 de julho de 2024: a OIT publica o relatório "Heat at work".
  • 20 a 24 de abril de 2026: Reunião de Peritos em Genebra.
  • 24 de abril de 2026: conclusões adotadas por consenso.
  • 28 de abril de 2026: a OIT divulga comunicado sobre a adoção das conclusões.
  • 7 de outubro de 2026: publicação do documento GB.358/POL/3.
  • 2 de novembro de 2026: a OIT anuncia a 358ª sessão do Conselho de Administração.
  • 9 a 19 de novembro de 2026: 358ª sessão, em Genebra.
  • 16 de novembro de 2026: o Conselho de Administração elege o próximo Diretor-Geral da OIT.

Números e dados

  • Sessão do Conselho de Administração: 358ª, de 9 a 19 de novembro de 2026.
  • Tempo reservado ao item POL/3: 30 minutos.
  • Reunião de peritos: de 20 a 24 de abril de 2026, com conclusões adotadas em 24 de abril de 2026.
  • Trabalhadores expostos a calor excessivo: mais de 2,4 bilhões no mundo, mais de 70% da força de trabalho, estima a OIT.
  • Mortes ocupacionais atribuíveis ao calor excessivo: cerca de 18.970 por ano, na estimativa da OIT de 2024.
  • Participantes da reunião de peritos: 7 de governos, 8 de empregadores e 8 de trabalhadores, além de 13 observadores de 13 Estados-membros.

O que dizem as partes

Joaquim Pintado Nunes, chefe do ramo de SST e Ambiente de Trabalho da OIT, comentou a adoção das conclusões em 28 de abril de 2026: "A adoção dessas conclusões envia um sinal claro de que o mundo do trabalho está levando a sério os impactos do clima extremo sobre a SST. O próximo passo é transformar esta orientação em ação nos níveis nacional e do local de trabalho." (tradução livre)

A USCIB, entidade patronal norte-americana que participou da reunião como perita dos empregadores, descreve o resultado como equilibrado e as conclusões como não vinculantes.

Contexto

A OIT já havia estimado, em 2024, que mais de 2,4 bilhões de trabalhadores estão expostos a calor excessivo, e afirmou que as proteções de SST "têm tido dificuldade em acompanhar" os riscos. O relatório "Heat at work", de 25 de julho de 2024, analisou a legislação de 21 países. A própria OIT descreve as conclusões de 2026 como o primeiro texto tripartite da organização sobre o tema.

Os eventos cobertos pelas conclusões incluem ondas de calor e de frio, chuvas intensas e enchentes, secas, incêndios florestais, ciclones tropicais e tempestades de areia e poeira. O texto trata também das mudanças de longo prazo: aumento gradual de temperatura, mudanças sazonais e de chuva e mais exposição à radiação UV. Entre os riscos associados estão a mudança na distribuição de vetores, o maior uso de agroquímicos, mudanças na qualidade do ar e o maior risco de grandes acidentes industriais. O escopo abrange todos os trabalhadores, inclusive os da economia informal.

No Brasil, o Anexo III (Calor) da NR-9 foi alterado pela Portaria MTE nº 105, de 29 de janeiro de 2026. O MTE publicou no Diário Oficial da União de 11 de junho de 2025 o aviso de consulta pública com a proposta de nova redação da NR-21 (Trabalho a céu aberto); a consulta está encerrada.

Consequências

Já ocorreram a adoção das conclusões pelos peritos, a publicação do documento GB.358/POL/3 e a inclusão do item na ordem dos trabalhos do Conselho de Administração.

Próximos passos

O item POL/3 está na ordem dos trabalhos da sessão de 9 a 19 de novembro de 2026. Pela minuta, se o Conselho aprovar as conclusões, o Diretor-Geral fica autorizado a publicá-las junto com a ata da reunião de peritos.

Base normativa

As conclusões da Reunião de Peritos da OIT são orientação prática. Não são convenção nem recomendação adotada pela Conferência Internacional do Trabalho, e o documento GB.358/POL/3 registra que a decisão não tem implicações jurídicas. O texto cita como marco as Convenções nº 155 (Segurança e Saúde Ocupacional) e nº 187 (Marco Promocional) e as Diretrizes de 2015 sobre transição justa.

A decisão proposta ao Conselho de Administração é uma minuta, pendente de votação na 358ª sessão, de 9 a 19 de novembro de 2026.

No Brasil, o Anexo III (Calor) da NR-9 foi alterado pela Portaria MTE nº 105, de 29 de janeiro de 2026.

Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica. As conclusões são orientação prática, e a decisão final é do Conselho de Administração da OIT.
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Victor Tavares

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