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Voltar para o Blog 22 de setembro de 2026 1 min de leitura

Perícia Trabalhista em SST: o que esperar do processo

A perícia trabalhista em SST acontece quando a Justiça do Trabalho precisa de um laudo técnico para decidir sobre insalubridade, periculosidade, nexo causal de doença ocupacional ou adicional de aposentadoria especial. Um perito nomeado pelo juiz visita a empresa, avalia o ambiente e as condições de trabalho, e entrega um laudo que orienta a decisão.

O que o perito avalia

Fatores como agente ambiental presente na função, EPI fornecido e uso comprovado, histórico de exames ocupacionais e documentos como PGR, LTCAT e PPP da época do trabalho. A ausência ou inconsistência desses documentos costuma pesar contra a empresa.

Como se preparar

Ter PGR, LTCAT, ASO, ficha de EPI e ordem de serviço organizados e rastreáveis por período reduz o risco de o perito concluir pela insalubridade ou periculosidade só por falta de prova em contrário. Documentação incompleta é interpretada a favor do trabalhador.

O papel do assistente técnico

A empresa pode indicar um assistente técnico para acompanhar a perícia e apresentar parecer próprio questionando o laudo oficial, se houver divergência técnica. Isso não substitui o laudo do perito, mas pode influenciar a decisão do juiz.

Perícia trabalhista não é sobre convencer o perito na hora da visita. É sobre ter documentado, desde antes, o que ele vai encontrar.
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