A perícia trabalhista em SST acontece quando a Justiça do Trabalho precisa de um laudo técnico para decidir sobre insalubridade, periculosidade, nexo causal de doença ocupacional ou adicional de aposentadoria especial. Um perito nomeado pelo juiz visita a empresa, avalia o ambiente e as condições de trabalho, e entrega um laudo que orienta a decisão.
O que o perito avalia
Fatores como agente ambiental presente na função, EPI fornecido e uso comprovado, histórico de exames ocupacionais e documentos como PGR, LTCAT e PPP da época do trabalho. A ausência ou inconsistência desses documentos costuma pesar contra a empresa.
Como se preparar
Ter PGR, LTCAT, ASO, ficha de EPI e ordem de serviço organizados e rastreáveis por período reduz o risco de o perito concluir pela insalubridade ou periculosidade só por falta de prova em contrário. Documentação incompleta é interpretada a favor do trabalhador.
O papel do assistente técnico
A empresa pode indicar um assistente técnico para acompanhar a perícia e apresentar parecer próprio questionando o laudo oficial, se houver divergência técnica. Isso não substitui o laudo do perito, mas pode influenciar a decisão do juiz.