NR-16: Atividades e Operações Perigosas
Atividades com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes e segurança patrimonial, e o adicional de 30%.
A quem se aplica
Organizações com atividades enquadradas nos anexos da NR-16.
O que é a NR-16
A NR-16 caracteriza as atividades e operações perigosas, como as que envolvem inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes e segurança pessoal ou patrimonial.
O trabalhador nessas condições tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros.
Principais obrigações da NR-16
- Caracterizar a periculosidade por laudo técnico.
- Pagar o adicional de 30% aos trabalhadores expostos.
- Cumprir as NRs específicas da atividade, como NR-10 e NR-20.
Documentos e registros
- Laudo de periculosidade
Este resumo não substitui o texto oficial da norma, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Veja as outras Normas Regulamentadoras · NR-15 · NR-17.
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O grau de risco de 1 a 4 de cada atividade econômica, pelo Anexo I da NR-4.
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A faixa de multa de cada infração de segurança ou medicina do trabalho, pelo porte da empresa.
Usar grátisPerguntas frequentes
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Insalubridade e periculosidade podem ser pagas juntas?
O entendimento predominante é que o trabalhador escolhe um dos adicionais quando as duas condições existem. Vale confirmar com a assessoria jurídica para o caso concreto.
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