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Normas Regulamentadoras · NR-33

NR-33: Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados

Identificação dos espaços confinados, PET, vigia, supervisor de entrada e capacitação.

A quem se aplica

Organizações que têm espaços confinados, como tanques, silos, galerias, poços, caixas de inspeção e dutos, e trabalhadores que entram neles.

O que é a NR-33

A NR-33 define espaço confinado como área não projetada para ocupação humana contínua, com meios limitados de entrada e saída e em que a ventilação é insuficiente para remover contaminantes ou em que pode haver deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Toda entrada exige a Permissão de Entrada e Trabalho (PET), emitida pelo supervisor de entrada, com vigia do lado de fora durante toda a atividade.

Principais obrigações da NR-33

  • Identificar, sinalizar e cadastrar os espaços confinados.
  • Emitir a PET para cada entrada, com avaliação da atmosfera.
  • Manter vigia durante toda a entrada e plano de resgate.
  • Capacitar trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada.

Treinamentos da NR-33

  • Trabalhadores autorizados e vigias: 16 horas.
  • Supervisor de entrada: 40 horas.
  • Capacitação periódica anual de 8 horas.

Documentos e registros

  • Cadastro dos espaços confinados
  • Permissão de Entrada e Trabalho (PET)
  • Plano de resgate
  • Certificados de capacitação

Para a NR-33 sair do papel e virar prova, veja o módulo de Formulários do GNRx.

Conhecer o módulo

Leia também o texto completo da NR-33, organizado por item.

Este resumo não substitui o texto oficial da norma, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Veja as outras Normas Regulamentadoras · NR-32 · NR-35.

Dúvidas

Perguntas frequentes

Ainda com dúvida? Fale com a gente pelo WhatsApp.

Quem pode emitir a PET?

O supervisor de entrada, capacitado conforme a NR-33. Ele confere as condições, autoriza a entrada e encerra a permissão ao fim do trabalho.

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