Movimentação Manual de Cargas: o que evitar
Veja os erros mais comuns na movimentação manual de cargas segundo a NR-17, e por que a lesão raramente vem só do peso.
Entenda o que a Portaria MTE nº 817/2026 prorrogou na NR-38, o que vale para o calçado durante a suspensão e o que o SESMT pode revisar.
O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por mais seis meses a suspensão da exigência de calçado de segurança tipo tênis na limpeza urbana. A Portaria MTE nº 817, de 8 de maio de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União em 11/05/2026 e entrou em vigor na data da publicação. A suspensão vence em novembro de 2026.
A alínea “a” do item 38.10.7 da NR-38 prevê calçado de segurança tipo tênis na limpeza urbana e no manejo de resíduos sólidos urbanos. A NR-38 trata da segurança e da saúde nessas atividades.
A exigência foi incluída pela Portaria MTP nº 4.101/2022, que aprovou a norma em 16 de dezembro de 2022. A NR-38 entrou em vigor em 2 de janeiro de 2024.
Enquanto a suspensão estiver em vigor, a empresa deve fornecer calçado do tipo EPI escolhido conforme os riscos do PGR e em conformidade com a NR-6. A escolha do calçado, portanto, passa pelo inventário de riscos da atividade.
O dia exato do fim da suspensão não está resolvido nas fontes: o prazo comum a elas é novembro de 2026. Até 28 de outubro de 2026, não foi localizada nova prorrogação nem revisão da alínea.
Vale conferir o texto das portarias no DOU e acompanhar eventual nova portaria até novembro. Também vale rever o inventário de riscos e o fornecimento de calçado, para que a escolha atual esteja justificada pelo PGR e em conformidade com a NR-6.
Enquanto a suspensão durar, quem orienta a escolha do calçado é o PGR.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica. Confira o texto das portarias no DOU antes de aplicar; a data exata do fim da suspensão está em aberto.
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