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NR-38: suspensão do calçado tipo tênis vence em novembro

Entenda o que a Portaria MTE nº 817/2026 prorrogou na NR-38, o que vale para o calçado durante a suspensão e o que o SESMT pode revisar.

Ilustração de coletor de resíduos mostrando um calçado de segurança a uma técnica de SST em pátio de coleta, com escudo e documento

O Ministério do Trabalho e Emprego prorrogou por mais seis meses a suspensão da exigência de calçado de segurança tipo tênis na limpeza urbana. A Portaria MTE nº 817, de 8 de maio de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União em 11/05/2026 e entrou em vigor na data da publicação. A suspensão vence em novembro de 2026.

O que está suspenso

A alínea “a” do item 38.10.7 da NR-38 prevê calçado de segurança tipo tênis na limpeza urbana e no manejo de resíduos sólidos urbanos. A NR-38 trata da segurança e da saúde nessas atividades.

A exigência foi incluída pela Portaria MTP nº 4.101/2022, que aprovou a norma em 16 de dezembro de 2022. A NR-38 entrou em vigor em 2 de janeiro de 2024.

Duas portarias, um prazo

  • 20/05/2025: a Portaria MTE nº 779/2025 foi publicada e suspendeu a alínea “a” por 12 meses.
  • 11/05/2026: a Portaria MTE nº 817/2026 foi publicada e prorrogou a suspensão por mais seis meses.
  • Novembro de 2026: a suspensão vence.

O que vale durante a suspensão

Enquanto a suspensão estiver em vigor, a empresa deve fornecer calçado do tipo EPI escolhido conforme os riscos do PGR e em conformidade com a NR-6. A escolha do calçado, portanto, passa pelo inventário de riscos da atividade.

O que ainda está em aberto

O dia exato do fim da suspensão não está resolvido nas fontes: o prazo comum a elas é novembro de 2026. Até 28 de outubro de 2026, não foi localizada nova prorrogação nem revisão da alínea.

O que vale revisar

Vale conferir o texto das portarias no DOU e acompanhar eventual nova portaria até novembro. Também vale rever o inventário de riscos e o fornecimento de calçado, para que a escolha atual esteja justificada pelo PGR e em conformidade com a NR-6.

Enquanto a suspensão durar, quem orienta a escolha do calçado é o PGR.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica. Confira o texto das portarias no DOU antes de aplicar; a data exata do fim da suspensão está em aberto.

Fontes

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Equipe GNRx

Conteúdo produzido pela equipe de SST e jurídico do GNRx, nascido dentro do escritório Gontijo Mendes Advogados.

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