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STF prorroga suspensão de multas da NR-1 sobre riscos psicossociais

Entenda a decisão do ministro André Mendonça que prorrogou por mais 90 dias a suspensão de sanções da NR-1 sobre riscos psicossociais na ADPF 1316.

Profissionais de SST e RH em escritório analisando documento, com ícones de calendário, escudo em pausa e balança

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou em 24 de setembro de 2026, por mais 90 dias, a suspensão da aplicação de multas e outras sanções ligadas aos fatores de riscos psicossociais da NR-1. A decisão foi tomada na ADPF 1316, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

A medida não suspende a NR-1 como um todo: o que fica suspensa é a aplicação de penalidades ligadas aos dispositivos sobre riscos psicossociais, e as demais disposições da norma continuam em vigor.

A pausa vale para as sanções sobre riscos psicossociais, não para a NR-1 como um todo.

O que aconteceu

O ministro André Mendonça prorrogou, em 24 de setembro de 2026, por mais 90 dias, a suspensão de multas e outras sanções relacionadas aos fatores de riscos psicossociais da NR-1, na ADPF 1316. A prorrogação atendeu a pedido da CNSaúde e da CNC. A AGU pediu que o tema seja levado à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), e o relator deu cinco dias para a AGU prestar informações complementares.

Quem está envolvido

  • André Mendonça (STF): relator da ADPF 1316 e da ADPF 1333.
  • Confenen: autora da ADPF 1316.
  • CNSaúde: autora da ADPF 1333, que levou ao STF em 2 de junho de 2026; pediu a prorrogação.
  • CNC: pediu a prorrogação.
  • AGU: pediu o envio do tema à Sejan e tem cinco dias para prestar informações complementares.
  • Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF: onde o caso está em conciliação.
  • Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): órgão responsável pela NR-1.

Cronologia

  • Fim de maio de 2026: entram em vigor as alterações da NR-1 sobre fatores de riscos psicossociais.
  • 2 de junho de 2026: a CNSaúde leva ao STF a ADPF 1333 contra as mesmas alterações.
  • 25 de junho de 2026: o ministro Mendonça suspende por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções e envia a controvérsia ao Nusol.
  • 18 de agosto de 2026: o Plenário referenda a suspensão por unanimidade, em sessão virtual.
  • 14 de setembro de 2026: primeira reunião de conciliação no Nusol.
  • 24 de setembro de 2026: o ministro prorroga a suspensão por mais 90 dias.

Números e dados

  • Duração da suspensão original e da prorrogação: 90 dias cada.
  • Prazo dado à AGU: cinco dias.
  • Ações: ADPF 1316 (Confenen) e ADPF 1333 (CNSaúde).
  • Referendo da suspensão original: unânime.

Contexto

As alterações do capítulo de gerenciamento de riscos ocupacionais da NR-1 que incluem fatores de riscos psicossociais passaram a valer no fim de maio de 2026 e foram questionadas no STF por confederações de ensino e saúde.

Consequências

A suspensão das sanções foi prorrogada e as tratativas de conciliação no Nusol seguem em andamento.

Base normativa

  • NR-1 (capítulo de gerenciamento de riscos ocupacionais), com a inclusão dos fatores de riscos psicossociais: vigente desde o fim de maio de 2026, com a aplicação de sanções suspensa por decisão cautelar do relator na ADPF 1316, prorrogada em 24 de setembro de 2026 por mais 90 dias.
  • Alcance da suspensão: não atinge a NR-1 como um todo; as demais disposições da norma continuam em vigor.
Decisão cautelar na ADPF 1316. Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica. Acompanhe o andamento do processo no STF antes de aplicar.
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