NR-35 exige treinamento presencial e análise de risco em escadas
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Entenda a decisão do ministro André Mendonça que prorrogou por mais 90 dias a suspensão de sanções da NR-1 sobre riscos psicossociais na ADPF 1316.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou em 24 de setembro de 2026, por mais 90 dias, a suspensão da aplicação de multas e outras sanções ligadas aos fatores de riscos psicossociais da NR-1. A decisão foi tomada na ADPF 1316, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
A medida não suspende a NR-1 como um todo: o que fica suspensa é a aplicação de penalidades ligadas aos dispositivos sobre riscos psicossociais, e as demais disposições da norma continuam em vigor.
A pausa vale para as sanções sobre riscos psicossociais, não para a NR-1 como um todo.
O ministro André Mendonça prorrogou, em 24 de setembro de 2026, por mais 90 dias, a suspensão de multas e outras sanções relacionadas aos fatores de riscos psicossociais da NR-1, na ADPF 1316. A prorrogação atendeu a pedido da CNSaúde e da CNC. A AGU pediu que o tema seja levado à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan), e o relator deu cinco dias para a AGU prestar informações complementares.
As alterações do capítulo de gerenciamento de riscos ocupacionais da NR-1 que incluem fatores de riscos psicossociais passaram a valer no fim de maio de 2026 e foram questionadas no STF por confederações de ensino e saúde.
A suspensão das sanções foi prorrogada e as tratativas de conciliação no Nusol seguem em andamento.
Decisão cautelar na ADPF 1316. Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica. Acompanhe o andamento do processo no STF antes de aplicar.
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