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TST nega dano moral por desconto de atestados sem CID

Entenda o que o TST decidiu sobre atestados sem CID e descontos salariais, o que ficou em aberto e o que a gestão de SST pode revisar.

Médico do trabalho e analista de RH revisando um atestado, com pasta de prontuários fechada com cadeado sobre a mesa

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, por unanimidade, a negativa de indenização por dano moral a uma trabalhadora de limpeza que teve dias descontados por apresentar atestados médicos sem CID. O acórdão é de 14 de outubro de 2026, com relatoria do ministro Breno Medeiros (processo 0000299-37.2024.5.12.0014).

O caso julgado

A trabalhadora atuou de maio de 2020 a dezembro de 2023 em limpeza de hospitais, escolas e outros estabelecimentos de Florianópolis e região. Apresentou três atestados médicos, assinados e sem CID, que somavam 16 dias de repouso. A convenção coletiva da categoria exigia o CID, e a empresa recusou os atestados e descontou os dias de ausência. A primeira instância e o TRT-12 já tinham negado o dano moral.

Por que o TST negou a indenização

Para o TST, o dano moral não se presume da existência da norma coletiva nem do desconto salarial, e não houve prova de exposição indevida, divulgação vexatória ou uso discriminatório da informação de saúde. O acórdão cita precedentes da SDC do TST que consideram a exigência de CID uma violação da intimidade e da privacidade do trabalhador, e trata a informação de saúde como dado sensível pela LGPD.

O que não foi decidido

O pedido de devolução dos descontos não foi examinado, porque o recurso não superou os requisitos formais. Trata-se de decisão de Turma em um caso concreto. Até 28 de outubro de 2026, não havia confirmação sobre embargos contra o acórdão.

O que a gestão de SST pode revisar

  • Se a convenção coletiva ou a rotina interna exige o CID nos atestados e para quê.
  • Quem tem acesso ao diagnóstico e a quem o atestado é entregue.
  • O que diz a Resolução CFM 2.381/2024: o médico só inclui o diagnóstico no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido do paciente ou de seu representante legal.

O TST também registrou que, segundo o Manual de Orientação do eSocial, o CID é obrigatório apenas na comunicação de acidente de trabalho (CAT).

Atestado sem CID envolve dado de saúde: revisar quem acessa o diagnóstico é tarefa da gestão de SST.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica. Decisão de Turma em caso concreto; confira o acórdão antes de aplicar.

Fontes

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EG
Equipe GNRx

Conteúdo produzido pela equipe de SST e jurídico do GNRx, nascido dentro do escritório Gontijo Mendes Advogados.

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