NR-38: suspensão do calçado tipo tênis vence em novembro
Entenda o que a Portaria MTE nº 817/2026 prorrogou na NR-38, o que vale para o calçado durante a suspensão e o que o SESMT pode revisar.
Entenda o que o TST decidiu sobre atestados sem CID e descontos salariais, o que ficou em aberto e o que a gestão de SST pode revisar.
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve, por unanimidade, a negativa de indenização por dano moral a uma trabalhadora de limpeza que teve dias descontados por apresentar atestados médicos sem CID. O acórdão é de 14 de outubro de 2026, com relatoria do ministro Breno Medeiros (processo 0000299-37.2024.5.12.0014).
A trabalhadora atuou de maio de 2020 a dezembro de 2023 em limpeza de hospitais, escolas e outros estabelecimentos de Florianópolis e região. Apresentou três atestados médicos, assinados e sem CID, que somavam 16 dias de repouso. A convenção coletiva da categoria exigia o CID, e a empresa recusou os atestados e descontou os dias de ausência. A primeira instância e o TRT-12 já tinham negado o dano moral.
Para o TST, o dano moral não se presume da existência da norma coletiva nem do desconto salarial, e não houve prova de exposição indevida, divulgação vexatória ou uso discriminatório da informação de saúde. O acórdão cita precedentes da SDC do TST que consideram a exigência de CID uma violação da intimidade e da privacidade do trabalhador, e trata a informação de saúde como dado sensível pela LGPD.
O pedido de devolução dos descontos não foi examinado, porque o recurso não superou os requisitos formais. Trata-se de decisão de Turma em um caso concreto. Até 28 de outubro de 2026, não havia confirmação sobre embargos contra o acórdão.
O TST também registrou que, segundo o Manual de Orientação do eSocial, o CID é obrigatório apenas na comunicação de acidente de trabalho (CAT).
Atestado sem CID envolve dado de saúde: revisar quem acessa o diagnóstico é tarefa da gestão de SST.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica. Decisão de Turma em caso concreto; confira o acórdão antes de aplicar.
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Entenda o que a Portaria MTE nº 817/2026 prorrogou na NR-38, o que vale para o calçado durante a suspensão e o que o SESMT pode revisar.
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