Ação regressiva previdenciária é o processo em que o INSS cobra da empresa o valor gasto com benefícios pagos ao trabalhador, quando fica provado que o acidente ou doença ocupacional decorreu de negligência da empresa em relação às normas de segurança do trabalho.
Quando o INSS aciona
O INSS precisa provar o nexo entre o acidente e a falha de segurança, normalmente com base em laudo, CAT, histórico de PGR e evidência de que a empresa sabia do risco e não controlou. Não é automático a cada acidente com benefício pago.
O que pesa contra a empresa
PGR inexistente ou desatualizado, EPI não fornecido ou sem CA válido, ausência de treinamento documentado e reincidência do mesmo tipo de acidente são os pontos que mais aparecem nas ações que a empresa perde.
Como reduzir a exposição
Documentação de PGR, treinamento, EPI e ordem de serviço atualizada e rastreável é a defesa mais direta. Não evita o acidente por si só, mas remove o argumento de negligência que sustenta a ação regressiva.