Itália: IA não decide sozinha o vínculo e entra no risco de SST
Entenda o que o D.Lgs. 179/2026 da Itália exige sobre decisões de IA no trabalho e como a IA entra na avaliação de riscos de SST.
Entenda por que a Justiça do Trabalho negou ao MPT pontos de apoio para motoristas da Uber e o que a sentença diz sobre a NR-1.
Em 20 de outubro de 2026, a 64ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou improcedentes todos os pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública contra a Uber. Ajuizada pelo MPT-SP em novembro de 2025, a ação pedia pontos de apoio para motoristas, com banheiros higienizados e água potável. A decisão é de 1ª instância e ainda cabe recurso.
A ação não discutia vínculo de emprego, e a juíza rejeitou a alegação de incompetência da Justiça do Trabalho. No mérito, a sentença entendeu que as Normas Regulamentadoras (NRs) só se aplicam a outras relações jurídicas quando há previsão legal, e que não há lei federal que as estenda aos motoristas de aplicativo. A analogia foi afastada. O item 1.2.1.2 da NR-1 diz: "Nos termos previstos em lei, aplica-se o disposto nas NR a outras relações jurídicas."
A sentença também considerou que impor o custo só à Uber poderia beneficiar concorrentes, já que motoristas atuam em várias plataformas. Não identificou omissão do Poder Público e, sem obrigação legal reconhecida, não viu conduta omissiva que justificasse o dano moral coletivo.
Nada muda na obrigação das empresas com empregados CLT. A decisão vale para o processo e não é precedente vinculante. A sentença não diz que motoristas não precisam de banheiro ou água. Decide só que a obrigação não pode ser imposta à Uber nos termos pedidos.
Ainda não se sabe se o MPT vai recorrer. O STF também não concluiu o julgamento sobre o vínculo de motoristas de aplicativo: em 25 de junho de 2026, o presidente do tribunal retirou de pauta o RE 1446336 (Tema 1.291) após a aprovação da Convenção 193 da OIT, adotada em 12 de junho de 2026.
A sentença usa a própria NR-1: a extensão das NRs a outras relações jurídicas depende de lei.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica. Decisão de 1ª instância, sujeita a recurso. Confira a fonte oficial antes de aplicar.
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