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Nova NR-10 entra em vigor em 1º de junho de 2027

Entenda o que a Portaria MTE nº 737 muda na NR-10, quando a norma passa a valer, o prazo do DDR em áreas molhadas e o que revisar no PGR.

Ilustração de eletricista e técnica de SST ao lado de quadro elétrico com cadeado e calendário

O Ministério do Trabalho e Emprego aprovou a nova redação da NR-10, a norma de segurança em instalações elétricas, pela Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União em 1º de junho de 2026 e entra em vigor um ano depois.

Quando passa a valer

  • 1º de junho de 2026: publicação da portaria no Diário Oficial da União.
  • 1º de junho de 2027: entrada em vigor da nova NR-10.
  • 1º de junho de 2028: exigência do DDR em áreas molhadas, para instalações já existentes.

A portaria revoga as Portarias MTE nº 598, de 2004, e MTPS nº 508, de 2016. Até 1º de junho de 2027, a nova redação ainda não está em vigor.

O que muda na gestão do risco

A gestão do risco elétrico passa a seguir o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da NR-1. A norma prioriza a desenergização, com esta ordem de controles: eliminação do perigo, medidas coletivas, medidas administrativas e, por último, EPI. O risco de arco elétrico ganha tratamento estruturado, inclusive estudo de energia incidente em condições definidas.

Treinamento, autorização e documentos

O treinamento periódico passa a ser bienal, com carga horária mínima de 16 horas. Os treinamentos iniciais vão de 8 a 40 horas. A autorização para trabalhar com eletricidade passa a ser um processo formal, com anuência, exame médico ocupacional e treinamento.

O Prontuário das Instalações Elétricas (PIE) é exigido das organizações que integram o Sistema Elétrico de Potência ou realizam atividades em média e alta tensão. A documentação pode ser feita e armazenada em meio digital, em português.

DDR em áreas molhadas

O Dispositivo Diferencial-Residual (DDR) de alta sensibilidade passa a ser exigido nos circuitos de tomadas de cozinhas, copas, lavanderias, áreas de serviço, garagens e áreas internas molhadas de edificações não residenciais.

O que revisar antes da vigência

Vale comparar a grade de treinamento atual com os novos módulos e planejar a reciclagem bienal de 16 horas. Também vale revisar o processo de autorização, atualizar o PIE e o PGR e mapear as áreas molhadas das edificações não residenciais.

A vigência fica a um ano da publicação: o tempo de adequação já corre.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica. A nova redação só vale a partir de 1º de junho de 2027; confira a fonte oficial antes de aplicar.

Fontes

Prazos de adequação, treinamentos e autorizações pedem registro e prova: gestão de SST com rastreabilidade. Conheça a GNRx
EG
Equipe GNRx

Conteúdo produzido pela equipe de SST e jurídico do GNRx, nascido dentro do escritório Gontijo Mendes Advogados.

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