Califórnia proíbe IA que infere emoções de empregados
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Entenda o que o STF suspendeu nas ações sobre a NR-1, o que segue em vigor para o PGR e o que muda com a etapa técnica na Sejan, da AGU.
Em 13/10/2026, o ministro André Mendonça, relator das ações sobre a NR-1 no STF, suspendeu por 60 dias o andamento das ADPFs 1.316, 1.333 e 1.340 e levou a discussão técnica à Sejan, câmara da AGU. A decisão é monocrática, e não do Plenário. A NR-1 segue em vigor, e as sanções com base nos dispositivos questionados continuam suspensas pela cautelar.
O que parou foi o andamento das ações, por 60 dias contados da publicação da decisão. Medidas urgentes podem ser analisadas nesse período. A AGU havia pedido 120 dias; o relator fixou 60. As ações foram propostas pela Confenen, pela CNSaúde e pela CNC e contestam a falta de critérios objetivos para multas ligadas aos riscos psicossociais incluídos na NR-1 pela Portaria MTE nº 1.419/2024. A decisão cita cinco itens da norma.
A cautelar que impede sanções com base nos dispositivos questionados continua em vigor durante a suspensão das ações. Suspender o processo e suspender as sanções são coisas diferentes. A NR-1 não foi suspensa: o capítulo 1.5, que inclui os riscos psicossociais, vale com possibilidade de autuação desde 26/05/2026, e a obrigação de gerenciar esses riscos continua. A fiscalização pode seguir orientando e acompanhando, sem aplicar as sanções suspensas.
A decisão de 13/10 não informa a data de fim da suspensão das sanções, e o cronograma interno da Sejan ainda não é conhecido. Informações conferidas em 19/10/2026.
Vale conferir se o inventário de riscos do PGR identifica e avalia os fatores psicossociais, e acompanhar o calendário da Sejan e o fim da cautelar. A suspensão das sanções não dispensa essa avaliação.
Ações paradas não dispensam o PGR: a obrigação continua, só as sanções estão suspensas.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica. A decisão é monocrática e as ações seguem sem julgamento de mérito; confira o andamento no portal do STF.
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