As 3 Linhas de Defesa na Gestão de Riscos Ocupacionais
Entenda o modelo de três linhas de defesa na gestão de riscos ocupacionais e por que a segurança não pode depender só do técnico de SST.
Entenda quem é obrigado a ter PGR, quem está dispensado e o erro comum de achar que empresa pequena está isenta.
O PGR é exigido de toda empresa que tenha empregados regidos pela CLT, com exceção do MEI sem risco significativo e de casos específicos previstos na própria NR-1. Não depende do porte da empresa isoladamente, mas do risco da atividade e da existência de vínculo empregatício.
Microempreendedores individuais sem grau de risco 3 ou 4 e sem exposição a agentes que exijam adicional podem estar dispensados do PGR completo, mas ainda precisam de uma avaliação simplificada que justifique essa dispensa.
Ser ME ou EPP dá direito a tratamento diferenciado na forma de elaborar e simplificar o PGR, não isenção da obrigação. A confusão entre os dois é comum e gera autuação evitável.
Atividades com maior grau de risco, previsto no CNAE, ou presença de agente que exige adicional de insalubridade ou periculosidade elevam o nível de detalhamento exigido do PGR, independentemente do tamanho da empresa.
Ser pequeno simplifica o PGR. Não elimina ele.
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Entenda o modelo de três linhas de defesa na gestão de riscos ocupacionais e por que a segurança não pode depender só do técnico de SST.
Entenda a diferença entre indicadores reativos e proativos em SST, e por que um painel completo precisa dos dois tipos.
Entenda por que conservação, ajuste individual e troca no prazo certo importam tanto quanto escolher o EPI certo.
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